TUDO SOBRE

Palestrantes: Ary Raghiant Neto - Secretário-Geral Adjunto e Corregedor da OAB Nacional Greice Stocker - Conselheira Federal Mediadores: Fernando Freire - Conselheiro Federal e Corregedor Adjunto da OAB Nacional Renato de Mello Almada - Relator da 23ª Turma do TED-OAB/SP
O advogado só recebe honorários nos casos em que o recorrente for vencido, deixando de abarcar tantos outros casos e hipóteses em que a parte recorrente logra êxito na contenda.
Empresa pagará danos morais e restituirá em dobro o valor da cobrança.
Informações jurídicas de terça-feira, 27 de junho de 2017.