TUDO SOBRE
A situação se aplica, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da reforma da previdência.
A leitura das decisões exaradas pelo STF não pode ser feita sem a análise de todo o acervo legislativo sobre as normas de regulamentação do trabalho.
Análise deve ser retomada na próxima semana.
Plenário finalizou julgamento de RE e ADPF sobre o tema.