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Informações jurídicas de quinta-feira, 31 de agosto de 2023.
Para os ministros, as tarefas de alimentar a plataforma e atender alunos fora do horário extrapolam o que é previsto como atividade extraclasse incluída no valor da hora-aula.
4ª turma afastou a tese de que o trabalhador não pagará honorários caso os pedidos da inicial sejam julgados parcialmente procedente.

Durante o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global, realizado em Salamanca, o ministro do TST Alexandre Luiz Ramos afirmou que a Justiça do Trabalho deveria ter atuação "em sentido amplo", para abarcar não apenas o trabalho subordinado regido pela CLT, mas também as novas formas de trabalho surgidas no ambiente digital. Veja mais: