TUDO SOBRE
Para TST, não há nulidade na despedida sem justa causa pois regra estabelecida em decreto estadual não se incorporou ao contrato.
Os irmãos, que também recorreram ao TST, não provaram dependência econômica ou prova do abalo moral em razão da morte da irmã.
Tribunal concluiu que caberia à Administração Pública provar a fiscalização dos contratos de prestação de serviços.
Alexandre Ramos ressaltou a tese fixada pelo STF que decidiu pela licitude da terceirização por “pejotização”.