TUDO SOBRE
A atitude do empregado foi enquadrada como incontinência de conduta.
A decisão reflete a natureza da remuneração e as condições de trabalho desses profissionais.
Para a 4ª turma do TST, seria paradoxal exigir do empregador obrigação prevista apenas para empresas com mais de 20 empregados.
Empregadas ajuizaram ação por meio do sindicato dos aeroviários.