TUDO SOBRE
Suas peculiaridades e a dificuldade de se estabelecer a sua natureza jurídica.
A lei 14.230/21 trouxe mudanças relevantes que já eram defendidas pelos doutrinadores há vários anos no que se refere à tipificação essencialmente dolosa dos atos de improbidade administrativa.
A matéria tem sido objeto de debate e o STF ainda não decidiu, em caráter definitivo, a questão.
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