TUDO SOBRE
Suas peculiaridades e a dificuldade de se estabelecer a sua natureza jurídica.
A lei 14.230/21 trouxe mudanças relevantes que já eram defendidas pelos doutrinadores há vários anos no que se refere à tipificação essencialmente dolosa dos atos de improbidade administrativa.

Palestrantes: Fabio Calcini - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Gabriel M. Borges Prata - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Leandro Paulsen - Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Marcelo Viana Salomão - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Mediadora: Priscila de Souza - Coordenadora Nacional do IBET
A matéria tem sido objeto de debate e o STF ainda não decidiu, em caráter definitivo, a questão.