TUDO SOBRE

Inscreva-se no nosso canal:
Criados pela lei 12.213/10, os fundos são geridos pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.
A instituição financeira, então, subroga-se nos direitos creditórios da Entidade perante o Fundo Nacional de Saúde, nos termos do artigo 286 e seguintes do Código Civil seguintes do Código Civil Brasileiro.
Destaque-se que o objetivo deste trabalho é unicamente tratar de questões referentes à legitimidade processual e à repartição de competências no SUS, nos casos em que o pedido judicial de medicamento tiver sido deferido.