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A decisão destaca a responsabilidade da empresa na segurança do local.
Colegiado considerou que há configuração de dano moral, passível de indenização, quando o consumidor contrata um seguro e, ao necessitar da cobertura contratada, não obtém o reparo, frustrando sua legítima expectativa.
Colegiado destacou que o STF já firmou entendimento de que nomeação extemporânea por decisão judicial não gera indenização, exceto em caso de flagrante arbitrariedade
O advogado, juntamente com o seu cliente, havia sido multado em R$ 12 mil por suposto descumprimento de deliberação do TCE/PB.