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A decisão destaca a responsabilidade da empresa na segurança do local.
Colegiado considerou que há configuração de dano moral, passível de indenização, quando o consumidor contrata um seguro e, ao necessitar da cobertura contratada, não obtém o reparo, frustrando sua legítima expectativa.
Colegiado destacou que o STF já firmou entendimento de que nomeação extemporânea por decisão judicial não gera indenização, exceto em caso de flagrante arbitrariedade

No dia 27/3, às 17h, ocorre o webinar "Convenção de Montreal e a Justiça brasileira: dúvidas e sugestões", ministrado pelos advogados Paulo Henrique Cremoneze e Rubens W. Machado Filho, sócios do escritório Machado e Cremoneze - Advogados Associados.