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O que saiu em Migalhas sobre Alvaro Alves Noga

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Migalhas Live Os profissionais do futuro e as novas habilidades necessárias para a gestão dos conflitos!
segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Os profissionais do futuro e as novas habilidades necessárias para a gestão dos conflitos!

Dia 3/10, às 10h, Migalhas realiza o webinar "Os profissionais do futuro e as novas habilidades necessárias para a gestão dos conflitos!" em parceria com o Instituto Vertus. Participam Rubens Decoussau Tilkian, sócio fundador do escritório Decoussau Tilkian Advogados e do Instituto Vertus, Ricardo Hasson Sayeg, sócio do escritório HSLAW, e José Carlos Ferreira Alves, desembargador do TJ/SP.

...HSLAW, e José Carlos Ferreira Alves, desembargador do TJ/SP.
Migalhas Live Arbitragem pós-pandemia
segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Arbitragem pós-pandemia

Dia 30/11, às 17h, Migalhas realiza em parceria com a CAMES o webinar "Arbitragem pós-pandemia". Mediado pelo procurador Olavo A. V. Alves Ferreira, o evento traz Ana Marcato para tratar das tendências para os procedimentos virtuais, Flávio Tartuce para falar das revisão dos contratos, Leonardo Carneiro da Cunha, com a produção de provas na arbitragem virtual e Marcia Cicarelli abordando a segurança da informação.

...pelo procurador Olavo A. V. Alves Ferreira, o evento traz Ana Marcato para tratar das tendências para os procedimentos virtuais, Flávio Tartuce para falar das revisão dos contratos, Leonardo Carneiro da Cunha, com a...
Migalhas Quentes
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Dirigentes da AATSP tomam posse para o biênio 2023/2024

Conselho Consultivo, presidentes e vice-presidentes das Comissões temáticas também foram empossados.

Conselho Consultivo, presidentes e vice-presidentes das Comissões temáticas também foram empossados.
Migalhas Quentes
quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Empresa de iluminação indenizará contaminados por mercúrio em fábrica

Com a decisão do TRT-2, serão indenizados ex-empregados, ex-prestadores de serviço, familiares e dependentes diagnosticados com contaminação por substâncias tóxicas.

Com a decisão do TRT-2, serão indenizados ex-empregados, ex-prestadores de serviço, familiares e dependentes diagnosticados com contaminação por substâncias tóxicas.