TUDO SOBRE
Magistrada havia sido punida com pena de censura por violação ao princípio da colegialidade.
Parecer foi proferido em revisão disciplinar no CNJ.
Órgão especial decidiu que a magistrada violou o princípio da colegialidade.
O juiz titular da 3ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros/SP, João Carlos Sá Moreira de Oliveira, considerou improcedente o pedido de reparação por danos morais movido pelo empresário Klinger Luiz de Oliveira e Sousa ...