TUDO SOBRE
A necessidade de uma nova reforma trabalhista baseada nos relatórios apresentados pelos juristas que compõem o GAET - Grupo de Altos Estudos Trabalhistas.
Análise dos contornos da decisão do STF que fixou a competência para processamento de ações versando sobre representação comercial por pessoa física.

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados
O artigo 461 da CLT é o veículo introdutor da equiparação salarial no plano infraconstitucional. A partir dele é que depreendemos as informações necessárias para a execução de seu conceito.