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A medida decorre do não cumprimento, pela Aneel, das disposições da MP 1.232/24, que estabelece regras para facilitar a recuperação financeira de distribuidoras de energia em dificuldades.
Magistrado apontou que presença do titular do relógio ou de pessoa maior e capaz é suficiente para legitimar averiguação.
A decisão também condenou a empresa a pagar R$ 30 mil por danos morais.
Informações jurídicas de terça-feira, 15 de janeiro de 2019.