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Informações jurídicas de quinta-feira, 27 de junho de 2024.
A operadora do plano de saúde tem 48 horas para autorizar e cobrir integralmente as despesas do tratamento, com multa diária em caso de descumprimento e possibilidade de custeio na rede particular se não houver prestador adequado indicado.
Para o magistrado, a dispensa da carência indistinta acarretaria contratação em massa, sem que tivesse havido a contraprestação respectiva.
Decisão é da 2ª seção do STJ.