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O que saiu em Migalhas sobre Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave

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Migalhas Live Garantias Bancárias frente ao cenário de calamidade
quarta-feira, 22 de abril de 2020

Garantias Bancárias frente ao cenário de calamidade

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados

...Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados
Colunas - Elas No Processo
sexta-feira, 1 de julho de 2022

O caminho é longo e nós vamos de salto

O caminho é longo e nós vamos de salto

O caminho é longo e nós vamos de salto
Migalhas de Peso
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Primeiras impressões sobre impactos familiares da lei 14.118/21

Algumas regras da lei 14.118/21, instituidora do Programa Casa Verde e Amarela, impactam decisivamente nos institutos jurídicos da guarda de filhos e do direito de propriedade.

Algumas regras da lei 14.118/21, instituidora do Programa Casa Verde e Amarela, impactam decisivamente nos institutos jurídicos da guarda de filhos e do direito de propriedade.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Dos honorários de sucumbência na execução fiscal

Desde o início da vigência do CPC, os honorários iniciais da execução de título extrajudicial – aí incluídas as Certidões da Dívida Ativa da União - deverão ser arbitrados na forma do art. 827, ou seja, no patamar de 10% (dez porcento), podendo ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução ou reduzido pela metade, no caso de pagamento integral no prazo legal.

Desde o início da vigência do CPC, os honorários iniciais da execução de título extrajudicial – aí incluídas as Certidões da Dívida Ativa da União - deverão ser arbitrados na forma do art. 827, ou seja, no patamar de 10% (dez porcento), podendo ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução ou reduzido pela metade, no caso de pagamento integral no prazo legal.