TUDO SOBRE
A viagem havia sido cancelada devido a pandemia ocasionada pela covid-19.
Colegiado concluiu que agências de viagens não respondem de forma solidária por eventual falha na prestação do serviço de transporte.
Colegiado verificou que a empresa (agência de turismo) apenas efetuou a venda de passagens aéreas aos viajantes e não pacote de viagens, como constado nos autos.
Colégio Recursal de Santos/SP reconheceu a ilegitimidade passiva da intermediadora.