TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Ana Carolina Sarmento Vidal Meneses

O que saiu em Migalhas sobre Ana Carolina Sarmento Vidal Meneses

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
Migalhas Live Compliance no enfrentamento da Covid 19
terça-feira, 26 de maio de 2020

Compliance no enfrentamento da Covid 19

1) Reforço nos controles com gastos e despesas emergenciais: Contratação extraordinária de terceiros - Anna Carolina Malta Spilborghs Doações - Camila Cuschnir 2) Reforço nas cautelas quando do relacionamento com agentes públicos: Flexibilização das regras de contratação - José Guilherme Berman 3) Investigações internas durante a pandemia Gestão das investigações e do canal de denúncia - João Bonvicino 4) Plano de continuidade dos negócios nesse novo mundo/retomada - Anna Carolina Malta Spilborghs

...negócios nesse novo mundo/retomada - Anna Carolina Malta Spilborghs
Migalhas de Peso
sexta-feira, 3 de abril de 2020

Direito de arrependimento do consumidor e Covid-19: um recorte analítico do projeto de lei 1.179, de 2020

Nesse cenário de incertezas econômicas, há, contudo, uma única certeza: a de que absolutamente todos, fornecedor e consumidor, tornaram-se vulneráveis, isolados em suas casas e impossibilitados de produzirem e consumirem como antes.

A história das relações contratuais no ocidente, especialmente com o advento do Código Civil Francês de 1804, lastreou-se no conceito de autonomia da vontade, segundo o qual os contratantes, enquanto cidadãos livres, iguais e fraternos,...
Migalhas Amanhecidas
sexta-feira, 3 de abril de 2020

MIGALHAS nº 4.825

Informações jurídicas de sexta-feira, 03 de abril de 2020.

MIGALHAS nº 4.825
Migalhas de Peso
segunda-feira, 30 de março de 2020

A covid-19 e a (im)possibilidade de resolver antecipadamente o contrato de prestação de serviços educacionais, sem ônus, no âmbito das instituições privadas de ensino superior

Poderia o aluno pleitear a quebra antecipada do contrato, sem qualquer penalidade contratual, alegando impossibilidade superveniente do objeto (inocorrência das aulas presenciais)?

Poderia o aluno pleitear a quebra antecipada do contrato, sem qualquer penalidade contratual, alegando impossibilidade superveniente do objeto (inocorrência das aulas presenciais)?