TUDO SOBRE
Magistrado considerou que o requisito de regularidade fiscal é afastado quando se trata de recursos destinados a ações de saúde.
Liminar retirou exigência de documentos para formalização do plano de trabalho.
Magistrado afastou a exigência do CEBAS e determinou a celebração do convênio.
A 4ª turma do STJ determinou que o Tribunal analise a demanda considerando que não é abusiva a exclusão dos meios e dos materiais necessários ao tratamento médico que não estão previstos no rol da ANS.