TUDO SOBRE
Magistrado afastou a exigência do CEBAS e determinou a celebração do convênio.
Jurisprudência do STF autorizou o repasse de verbas Federais com a finalidade de dar continuidade a execução de políticas públicas.
Liminar retirou exigência de documentos para formalização do plano de trabalho.
Juiz determinou que não seja exigida a comprovação de certidão de regularidade fiscal/financeira como requisito para a formalização do convênio.