segunda-feira, 17/3/2008
O grupo econômico de empresas na legislação do trabalho – responsabilidade e implicações práticas
Ana Luiza Fischer
É cada vez mais robusta e aplicada nos Tribunais do Trabalho a tese do chamado empregador único, segundo a qual, em determinadas situações legalmente estabelecidas, o empregador real, em contraponto ao empregador formal, seria consubstancia...
É cada vez mais robusta e aplicada nos Tribunais do Trabalho a tese do chamado empregador único, segundo a qual, em determinadas situações legalmente estabelecidas, o empregador real, em contraponto ao empregador formal, seria consubstancia...