TUDO SOBRE
Colegiado considerou que empresa tem responsabilidade na cadeia de consumo que envolve intermediação entre passageiros e motorista.
Colegiado entendeu que cláusula penal estipulada não era razoável, pois já representava 62% do débito.
Colegiado entendeu que mulher não cumpriu formalidade adicional utilizada em contratos com pessoas não alfabetizadas, conforme previsto no CC.
Colegiado verificou que a norma da Anvisa foi declarada nula pela 24ª vara Cível de São Paulo, com efeitos que abrangem toda categoria profissional de esteticistas.