TUDO SOBRE
A 1ª turma considerou súmula do TST que não condiciona o pagamento da parcela PLR à vigência do contrato de trabalho, mas sim ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa.
Informações jurídicas de segunda-feira, 22 de junho de 2020.
Decisão é de desembargadora do TRT-1. Para a magistrada, o risco maior à sobrevivência é da churrascaria, e não dos empregados, ante o rombo econômico-financeiro e a manutenção da suspensão das atividades.
Informações jurídicas de terça-feira, 14 de abril de 2020.