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A 3ª turma do STJ decidiu que o CDC não é aplicável às relações contratuais entre locadora de veículos e motoristas de aplicativo e que a eventual vulnerabilidade desses profissionais não pode ser presumida de forma coletiva, devendo ser analisada caso a caso. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que afastou a incidência da proteção consumerista e a possibilidade de tutela cole...

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Informações jurídicas de quinta-feira, 31 de outubro de 2024.
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