TUDO SOBRE

Durante o julgamento que analisa a responsabilidade de provedores de internet em remover conteúdos de terceiros sem ordem judicial, o ministro Alexandre de Moraes destacou as dificuldades enfrentadas pelos usuários para solicitar a remoção de perfis falsos em plataformas digitais. A questão está em análise no STF no âmbito do art. 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965/14). Veja mais:
Nesta quinta-feira, 5, o STF, em sessão plenária, voltou a julgar a constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet (lei 12.965/14) e a extensão da responsabilidade civil de redes sociais por conteúdos gerados por terceiros. O julgamento, de repercussão geral, gira em torno de dois recursos extraordinários - RE 1.037.396 (Tema 987) e RE 1.057.258 (Tema 533) - que tratam da necessidade, ...
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Nesta quinta-feira, 12, o plenário do STF volta a julgar a constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet (lei 12.965/14), dispositivo que condiciona a responsabilidade civil de plataformas digitais à existência de ordem judicial prévia para remoção de conteúdo gerado por terceiros. A análise ocorre no âmbito de dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida - RE 1.037...