TUDO SOBRE
As alterações dizem respeito às NRs 5, 9, 12, 17, 19, 20 e 30 e passam a vigorar a partir de 3.1.2022. A exceção diz respeito à NR-12, que disciplina sobre meios de acesso a máquina e equipamentos, que entrará em vigor ainda este ano, em 3...
A preocupação do Ministério do Trabalho e Previdência foi desburocratizar as NRs, visando à saúde do trabalhador.
Informações jurídicas de terça-feira, 31 de agosto de 2021.
Deve-se rememorar que, assim como as NR-1 e NR-9 sofreram significativas alterações recentemente, outras NRs poderão seguir o mesmo caminho.