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O rol previsto em lei diz respeito à alteração do sobrenome pela via extrajudicial, sendo meramente exemplificativo ou numerus apertus, na minha opinião. Não afasta, portanto, a possibilidade de alteração pela via judicial em outras situaçõ...
Informações jurídicas de terça-feira, 01 de fevereiro de 2022.
Professor titular de Direito Civil da UERJ. Professor permanente do programa de pós-graduação em Direito (mestrado e doutorado) da UERJ. Doutor em Direito Privado Comparado pela Università degli studi del Molise (Itália). Mestre em Direito Civil pela UERJ. Pesquisador Visitante do Max Planck Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha). Membro da Academia Internacional de Direito Comparado. Membro do Comitê Brasileiro da Association Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française. Colunista do jornal Carta Forense. Procurador do Estado do RJ. Sócio fundador do escritório Schreiber Advogados. Autor de livros.
O plenário do STF decidirá uma das mais relevantes controvérsias da contemporaneidade: a aplicação do instituto do direito ao esquecimento na esfera civil. O processo, que está na pauta da sessão desta quarta-feira, 30 de setembro, é relatado pelo ministro Toffoli. Pode-se afirmar, sem sombra de dúvida, que o julgamento no Supremo será um marco para o Direito Civil. O professor de Direito Civil d...