TUDO SOBRE
A Portaria 150/2019, que trata das atividades dos atiradores CAC, aumentou o prazo do CR para 10 anos e da GT para 36 meses. Aplica-se retroativamente a lei penal benéfica aos atiradores CAC que respondem por crime de porte de arma de fogo.
De acordo com a carta divulgada, um dos problemas é que os julgamentos não são públicos e não contam com a participação dos advogados.
Informações jurídicas de segunda-feira, 18 de maio de 2015.
Informações jurídicas de quinta-feira, 14 de maio de 2015.