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Corte Eleitoral reconheceu ausência de provas robustas para condenação e insuficiência de elementos probatórios.
Anteriormente, somente pensões determinadas por acordos ou decisões judiciais que podiam ser descontadas em folha.
MP afirma que objeto da ação não se refere a ilícitos de cunho eleitoral, e esta deve ser julgada pela Justiça comum.
Informações jurídicas de segunda-feira, 19 de abril de 2021.