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Agente público que submeter qualquer vítima de infração penal a procedimentos desnecessários ou invasivos pode ser condenado a um ano de detenção.
Para conselheiros, houve falta funcional do juiz na condução de audiência em que a vítima foi ouvida.
Em nota, Ministério Público afirma não ser verdade que promotor que atuou no caso se manifestou pela absolvição por suposto “estupro culposo”.
“A pena para o crime já está entre as maiores impostas pela legislação criminal brasileira”, informou o relator Antonio Pitombo. Para exemplificar, ele citou que a pena mínima para o crime de homicídio é de seis anos.