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Lei Federal torna obrigatório o uso de máscara para circulação em espaços públicos, em vias públicas e em transportes públicos. Bolsonaro vetou 17 dispositivos.
Microempresas e empresas de pequeno porte com início de atividade em 2020 podem fazer a opção pelo Simples Nacional, no prazo de 180 dias.
A oficialização foi publicada no DOU desta terça-feira, 13.
Lei 13.793/19 foi publicada no DOU desta sexta-feira, 4.