TUDO SOBRE

Ministro acompanhou parcialmente a divergência de Nunes Marques, entendendo que a deputada possuía porte de arma, mas manteve a condenação por constrangimento ilegal com uso de grave ameaça.
Demais ministros estavam na modalidade remota.
Corte fixou que indícios objetivos de agressão contra a mãe são suficientes para afastar devolução prevista na Convenção da Haia.
O STF, ao decidir sobre o Tema 1.068, permitiu a execução imediata da pena no Tribunal do Júri. Essa aplicação retroativa fere o princípio da irretroatividade da lei penal. Art. 5º, XL, da CRFB/88.