TUDO SOBRE
Decisão reformou sentença anterior e reafirmou a unicidade contratual, destacando a responsabilidade da empresa em comprovar a ausência de vínculo.
Decisão destaca a importância da igualdade salarial e a necessidade de comprovação de diferenças de produtividade.
4ª turma do TRT-4 concluiu que a mulher possuía autonomia para o exercício de suas atividades, não estando subordinada ao proprietário.
As portas de entrada, saída e emergência do estabelecimento tinham cadeados pelo lado de fora.