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Informações jurídicas de segunda-feira, 14 de setembro de 2015.
A cláusula de não concorrência em franquias exige equilíbrio entre proteção do know-how e respeito à livre iniciativa, sob pena de invalidade.
A ideia central estampada na decisão é a de que em sendo possível às Partes contratantes prever a ocorrência de uma variação inflacionária, teriam elas o dever de fazer constar do contrato mecanismos capazes de neutralizar.
A maior disrupção promovida pela startup até o momento se dá na transformação do negócio de administração de imóveis em uma operação financeira sofisticada.