TUDO SOBRE
TRT-3 reconheceu a validade do áudio e considerou violada a dignidade e a liberdade sexual da vítima.
O Tribunal concluiu que não havia intenção de reintegração ao trabalho, afastando o direito à estabilidade.
A trabalhadora, porteira de um centro municipal de atendimento à mulher, relatou que as condições de trabalho eram extremamente inseguras devido ao perfil das pessoas atendidas no local.
Para o colegiado, a penhora das milhas é medida possível, efetiva e adequada à quitação do débito.