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O que saiu em Migalhas sobre Andrea Pitthan Francolin

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Migalhas Amanhecidas
quarta-feira, 1 de abril de 2020

MIGALHAS nº 4.823

Informações jurídicas de quarta-feira, 01 de abril de 2020.

MIGALHAS nº 4.823
Migalhas Live 20 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal
segunda-feira, 8 de junho de 2020

20 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal

Palestrantes: Adilson Rodrigues Pires - Advogado, Professor Adjunto de Direito Financeiro e Tributário da UERJ Andrea Siqueira - Conselheira do TCE-RJ Heleno Torres - Advogado, Professor Titular de Direito Financeiro da USP Luma Scaff - Professora da Universidade Federal do Pará Moderadora: Thaís Marçal - Advogada, Coordenadora Acadêmica da ESA OABRJ

...e Tributário da UERJ Andrea Siqueira - Conselheira do TCE-RJ Heleno Torres - Advogado, Professor Titular de Direito Financeiro da USP Luma Scaff - Professora da Universidade Federal do Pará Moderadora: Thaís...
Migalhas de Peso
quarta-feira, 1 de abril de 2020

A requisição administrativa em tempos de Covid-19

A chamada requisição administrativa, prevista no art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, estabelece a possibilidade da “autoridade competente”, em casos de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização posterior, se houver dano.

A chamada requisição administrativa, prevista no art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, estabelece a possibilidade da “autoridade competente”, em casos de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização posterior, se houver dano.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 6 de junho de 2019

O trade dress e o posicionamento do STJ

Ao optar por questionar judicialmente eventual violação ao trade dress, o interessado deve, além de estar munido de elementos técnicos capazes de atestar a “suficiência distintiva” do seu produto ou bem, solicitar, de plano, uma perícia técnica para subsidiar ação, sobretudo visando apurar se há conflito com a propriedade industrial de outra titularidade.

Ao optar por questionar judicialmente eventual violação ao trade dress, o interessado deve, além de estar munido de elementos técnicos capazes de atestar a “suficiência distintiva” do seu produto ou bem, solicitar, de plano, uma perícia técnica para subsidiar ação, sobretudo visando apurar se há conflito com a propriedade industrial de outra titularidade.