TUDO SOBRE
A decisão baseou-se em entendimento jurisprudencial consolidado no TST e em precedentes do STF.
Relatora do caso afirmou que o movimento grevista ocorreu com observância das normas legais, considerando que o motorista não praticou falta grave capaz de ensejar a dispensa.
Juíza entendeu que registro não é ilícito e pode ser usado em processo, desde que um dos interlocutores faça a gravação.
Trabalhador também foi chamado de “B1 e B2” e “Tico e Teco”.