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O colegiado entendeu que o pagamento feito à financiadora deve ser descontado do montante total da indenização, conforme jurisprudência do STJ.
O atual Código de Processo Civil alterou a denunciação da lide, buscando compatibilizar o texto legal ao entendimento jurisprudencial, mas deixou essa modalidade de intervenção de terceiro menos atrativa às partes.
Ele receberá R$ 15 mil de danos morais.
Uma magistrada aproveitou sessão de julgamentos virtual para fazer "campanha eleitoral" a Jair Bolsonaro. "Deixa pra votar no Bolsonaro", disse a desembargadora Federal Angela Maria Catão Alves, corregedora da Justiça Federal da 1ª região. "Campanha eleitoral aqui", disse o desembargador Néviton Guedes em seguida. Saiba mais: