segunda-feira, 22/10/2007
Nova disposição legal sobre a redução do intervalo para refeição e descanso
Ângela Moraes Rodrigues de Jesus
O intervalo para refeição e descanso e a sua respectiva redução são disciplinados no artigo n°. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), a qual determina um intervalo de, no mínimo, uma hora, em qualquer trabalho contínuo cuja duraç...
O intervalo para refeição e descanso e a sua respectiva redução são disciplinados no artigo n°. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), a qual determina um intervalo de, no mínimo, uma hora, em qualquer trabalho contínuo cuja duraç...