TUDO SOBRE
A solução para o possuidor que exerce a posse de imóveis contíguos e pertencentes a pessoas distintas.
TJ/SP considerou que, embora comentário tenha sido feito em tom humorístico, fala ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
A decisão foi baseada na inexistência de abuso das liberdades de expressão e de imprensa em críticas feitas sobre a venda de "feijões milagrosos" que supostamente curariam a covid-19.