TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Anselmo Moreira Gonzalez

O que saiu em Migalhas sobre Anselmo Moreira Gonzalez

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
Migalhas Live
sexta-feira, 6 de maio de 2022

"A carta-protesto e o seguro de transporte: questões polêmicas"

Dia 6/5, às 10h30, o escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas Advogados Associados realiza o webinar "A carta-protesto e o seguro de transporte: questões polêmicas" em parceria com o Migalhas. Os palestrantes são Paulo Henrique Cremoneze e Marcio Roberto Gotas Moreira, sócios da banca.

...Cremoneze e Marcio Roberto Gotas Moreira, sócios da banca.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 9 de abril de 2025

O reconhecimento da garantia real nas LCIs: Avanço do STJ e segurança ao investidor

STJ decide que LCI pode condecer direito real de garantia ao seu credor desde que atendidos os requisitos do art. 17, III, e §1º, da lei 9.514/97.

STJ decide que LCI pode condecer direito real de garantia ao seu credor desde que atendidos os requisitos do art. 17, III, e §1º, da lei 9.514/97.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 11 de julho de 2022

O termo inicial do prazo de cinco dias, para pagamento integral da dívida, em procedimento de busca e apreensão de bens móveis (art. 3º, §1º, do dec-lei 911/69)

Mesmo a atual redação do art. 2º, §2º, do dec-lei 911/695, não está isenta de interpretações divergentes.

Mesmo a atual redação do art. 2º, §2º, do dec-lei 911/695, não está isenta de interpretações divergentes.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 12 de julho de 2023

Combate à advocacia predatória e a indústria do dano moral: análise do IRDR 5040370-24.2022.8.24.0000/SC

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça Catarinense, ao reconhecer a importância da comprovação efetiva do abalo moral nos casos de invalidação ou nulidade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, também sinalizou um posicionamento firme no sentido de desencorajar a prática da advocacia predatória.

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça Catarinense, ao reconhecer a importância da comprovação efetiva do abalo moral nos casos de invalidação ou nulidade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, também sinalizou um posicionamento firme no sentido de desencorajar a prática da advocacia predatória.