TUDO SOBRE
Mesmo a atual redação do art. 2º, §2º, do dec-lei 911/695, não está isenta de interpretações divergentes.
STF reinterpreta as regras sobre eficácia da coisa julgada e abrangência dos efeitos da repercussão geral.
Trata-se de medida que contou com forte apelo de membros do Poder Judiciário, especialmente do próprio STJ, pois confiam que as novas regras auxiliarão a Colenda Corte a gerir melhor o problema relacionado ao grande volume de recursos que todo ano ascende ao Tribunal Superior.
Informações jurídicas de quinta-feira, 05 de outubro de 2023.