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Dia 6/5, às 10h30, o escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas Advogados Associados realiza o webinar "A carta-protesto e o seguro de transporte: questões polêmicas" em parceria com o Migalhas. Os palestrantes são Paulo Henrique Cremoneze e Marcio Roberto Gotas Moreira, sócios da banca.
STJ decide que LCI pode condecer direito real de garantia ao seu credor desde que atendidos os requisitos do art. 17, III, e §1º, da lei 9.514/97.
Mesmo a atual redação do art. 2º, §2º, do dec-lei 911/695, não está isenta de interpretações divergentes.
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça Catarinense, ao reconhecer a importância da comprovação efetiva do abalo moral nos casos de invalidação ou nulidade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, também sinalizou um posicionamento firme no sentido de desencorajar a prática da advocacia predatória.