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O que saiu em Migalhas sobre Antonio Adonias Aguiar Bastos

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Migalhas Live Uso da telemedicina no combate ao Covid-19
quinta-feira, 9 de abril de 2020

Uso da telemedicina no combate ao Covid-19

Palestrantes: Angelica Carlini - Sócia do escritório Carlini Advogados, vice-presidente do IBDCONT Antonio de Rueda - Sócio do escritório Rueda & Rueda Advogados Felipe Francischini - Deputado federal do PSL no Paraná e presidente CCJC da Câmara dos Deputados Luís Fernando Rolim Sampaio - Superintendente de Provimento da Seguros Unimed, responsável pelo Comitê da COVID 19 Rodrigo Rodrigues de Aguiar - Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS

...Comitê da COVID 19 Rodrigo Rodrigues de Aguiar - Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS
Migalhas de Peso
segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Revisitando a proposta legislativa da desjudicialização da execução civil

Sugestões para o aprimoramento do PL 6.204/19.

Sugestões para o aprimoramento do PL 6.204/19.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 11 de março de 2021

STJ decide que, em locação celebrada antes de 2009, fiador continua obrigado por apenas 60 dias após a notificação da exoneração

Em recente julgado, o STJ firmou entendimento de que, após notificação exoneratória, o fiador de locação firmada antes da vigência da lei 12.112/09 permanece responsável pelo prazo de 60 dias previsto pelo art. 835 do CC/02, e não pelos 120 dias estabelecidos pelo art. 40, X da lei 8.245/91.

Em recente julgado, o STJ firmou entendimento de que, após notificação exoneratória, o fiador de locação firmada antes da vigência da lei 12.112/09 permanece responsável pelo prazo de 60 dias previsto pelo art. 835 do CC/02, e não pelos 120 dias estabelecidos pelo art. 40, X da lei 8.245/91.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

STJ admite renovação automática da fiança juntamente com a do contrato principal

Em recente julgado, o STJ admitiu a renovação automática da fiança juntamente com a do negócio principal, podendo o garantidor notificar o credor para exonerar-se da caução prestada sem prazo fixado.

Em recente julgado, o STJ admitiu a renovação automática da fiança juntamente com a do negócio principal, podendo o garantidor notificar o credor para exonerar-se da caução prestada sem prazo fixado.