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O que saiu em Migalhas sobre Antonio Adonias Aguiar Bastos

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Autor do Migalhas Antonio Adonias Aguiar Bastos
quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Antonio Adonias Aguiar Bastos

Doutor e Mestre (Universidade Federal da Bahia - UFBA). Professor de Teoria Geral do Processo e de Direito Processual Civil na Graduação (UFBA) e na Pós-Graduação lato sensu (diversas Instituições de Ensino nos diversos estados do Brasil). Membro Fundador da Associação Norte e Nordeste de Professores de Direito Processual (ANNEP). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP) e da Associação Brasiliense de Direito Processual (ABPC). Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça do CFOAB e do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (CESA) - Seccional Bahia. Advogado.

Doutor e Mestre (Universidade Federal da Bahia - UFBA). Professor de Teoria Geral do Processo e de Direito Processual Civil na Graduação (UFBA) e na Pós-Graduação lato sensu (diversas Instituições de Ensino nos diversos estados do Brasil). ...
Migalhas de Peso
segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Revisitando a proposta legislativa da desjudicialização da execução civil

Sugestões para o aprimoramento do PL 6.204/19.

... de Registros Públicos; Antônio Adonias Aguiar Bastos, Advogado; Victor T. Nepomuceno, Advogado (Portarias ns. 272/20, 285/20, 6/21, 42/21 e 50/21). 7 O Grupo é coordenado pelo Dr. Victor Nepomuceno, Secretário Parlamentar, conta com a nossa participação...
Migalhas de Peso
quinta-feira, 11 de março de 2021

STJ decide que, em locação celebrada antes de 2009, fiador continua obrigado por apenas 60 dias após a notificação da exoneração

Em recente julgado, o STJ firmou entendimento de que, após notificação exoneratória, o fiador de locação firmada antes da vigência da lei 12.112/09 permanece responsável pelo prazo de 60 dias previsto pelo art. 835 do CC/02, e não pelos 120 dias estabelecidos pelo art. 40, X da lei 8.245/91.

Em recente julgado, o STJ firmou entendimento de que, após notificação exoneratória, o fiador de locação firmada antes da vigência da lei 12.112/09 permanece responsável pelo prazo de 60 dias previsto pelo art. 835 do CC/02, e não pelos 120 dias estabelecidos pelo art. 40, X da lei 8.245/91.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

STJ admite renovação automática da fiança juntamente com a do contrato principal

Em recente julgado, o STJ admitiu a renovação automática da fiança juntamente com a do negócio principal, podendo o garantidor notificar o credor para exonerar-se da caução prestada sem prazo fixado.

Em recente julgado, o STJ admitiu a renovação automática da fiança juntamente com a do negócio principal, podendo o garantidor notificar o credor para exonerar-se da caução prestada sem prazo fixado.