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O que saiu em Migalhas sobre Antonio Adonias Aguiar Bastos

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Migalhas Live
terça-feira, 26 de outubro de 2021

Panorama jurídico do Agronegócio

Em comemoração aos 30 anos de Luchesi Advogados. o escritório reuniu os maiores nomes do mercado nacional do Agronegócio para um evento exclusivo sobre o panorama jurídico do setor. Dia 26/10, às 10h. Na ocasião haverá o lançamento da obra coletiva "Panorama jurídico do Agronegócio", coordenada pelos palestrantes: Antonio Carlos de Oliveira Freitas, Celso Umberto Luchesi, Ellen Carolina da Silva e Guilherme Fernandes Gardelin.

...coordenada pelos palestrantes: Antonio Carlos de Oliveira Freitas, Celso Umberto Luchesi, Ellen Carolina da Silva e Guilherme Fernandes Gardelin.
Migalhas Live
quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Responsabilidade das empresas na gestão de terceiros

Dia 25/8, às 17h, Migalhas realiza webinar em parceria com Robortella e Peres Advogados sobre "Responsabilidade das empresas na gestão de terceiros". Luiz Carlos Amorim Robortella, Antonio Galvão Peres e Juliana Scalissi Martins Gaspar analisarão os Impactos da Reforma de 2017, as Repercussões das decisões do STF, o Compliance trabalhista e os Riscos, estratégias e cautelas diante da atual jurisprudência.

...Carlos Amorim Robortella, Antonio Galvão Peres e Juliana Scalissi Martins Gaspar analisarão os Impactos da Reforma de 2017, as Repercussões das decisões do STF, o Compliance trabalhista e os Riscos, estratégias e cautelas...
Migalhas de Peso
segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Revisitando a proposta legislativa da desjudicialização da execução civil

Sugestões para o aprimoramento do PL 6.204/19.

Sugestões para o aprimoramento do PL 6.204/19.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 11 de março de 2021

STJ decide que, em locação celebrada antes de 2009, fiador continua obrigado por apenas 60 dias após a notificação da exoneração

Em recente julgado, o STJ firmou entendimento de que, após notificação exoneratória, o fiador de locação firmada antes da vigência da lei 12.112/09 permanece responsável pelo prazo de 60 dias previsto pelo art. 835 do CC/02, e não pelos 120 dias estabelecidos pelo art. 40, X da lei 8.245/91.

Em recente julgado, o STJ firmou entendimento de que, após notificação exoneratória, o fiador de locação firmada antes da vigência da lei 12.112/09 permanece responsável pelo prazo de 60 dias previsto pelo art. 835 do CC/02, e não pelos 120 dias estabelecidos pelo art. 40, X da lei 8.245/91.