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De acordo com a jurisprudência do STF, não seria constitucionalmente válida a eventual edição de medida provisória que estabeleça a mesma disciplina jurídica para os temas da MP 905/2019.
Estados e municípios têm até 31 de julho de 2020 para adequar seus sistemas previdenciários às novas regras.
Informações jurídicas de quinta-feira, 5 de setembro de 2019.
Informações jurídicas de quarta-feira, 4 de setembro de 2019.