TUDO SOBRE
Mesmo a atual redação do art. 2º, §2º, do dec-lei 911/695, não está isenta de interpretações divergentes.
Para o autor há uma série de objeções infundadas com respeito à atuação do delegado de polícia na colaboração premiada, conforme disposto pela lei 12.850/13, inclusive pugnando-se por sua inconstitucionalidade neste aspecto.