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Com o advento da lei 12.651/12, a Cetesb firmou entendimento interno segundo o qual a norma que instituiu as áreas de preservação permanente de restinga na faixa de 300 metros da preamar máxima teria sido revogada.
Decisão que vai ao encontro da decisão anteriormente proferida pelo próprio STJ nos autos do REsp 1.241.362/SC, em 2017.
A lista será encaminhada à presidente Dilma.
Vaga é decorrente da aposentadoria do ministro Castro Meira.