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Causídicos também criticaram a decisão, classificando-a como "uma das maiores afrontas ao direito de defesa experimentadas desde a redemocratização".
Desentendimentos entre os dirigentes provocaram a decisão.
A liminar é do desembargador Moreira da Silva, da 8ª câmara Criminal do TJ/SP.
Entidade será presidida pelo conselheiro Antonio Carlos Delgado Lopes.