TUDO SOBRE
Colegiado considerou a gravidade da falta e na necessidade de manter a higiene no ambiente de produção de alimentos.
TRT-3 entendeu que assédio moral ficou evidenciado nos autos, sobretudo pela prova oral produzida.
Os julgadores entenderam que houve dupla punição pelo mesmo fato gerador, ausência de tipicidade e a ausência de imediatidade.
Para TRT-3, despesas convertiam-se em favor da reclamada.