TUDO SOBRE
O artigo expõe parâmetros para a aplicação do art. 186 da lei 14.133/21.
O autor propõe 4 regras para interpretar licitações e 1 regra para interpretar contratos.
Empresas estatais podem contratar diretamente entre si, sem licitação, com base na Lei nº 13.303/2016, desde que o preço seja compatível com o mercado.
Em comemoração aos 30 anos de Luchesi Advogados. o escritório reuniu os maiores nomes do mercado nacional do Agronegócio para um evento exclusivo sobre o panorama jurídico do setor. Dia 26/10, às 10h. Na ocasião haverá o lançamento da obra coletiva "Panorama jurídico do Agronegócio", coordenada pelos palestrantes: Antonio Carlos de Oliveira Freitas, Celso Umberto Luchesi, Ellen Carolina da Silva e Guilherme Fernandes Gardelin.