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A decisão reforça que, embora magistrados tenham o direito à liberdade de expressão, sua função pública impõe limites adicionais para garantir a imparcialidade e a confiança no sistema de Justiça.
Para Salomão, há indícios de falta de cautela e excessos sobre liberdade de expressão por parte dos magistrados em redes sociais.
11ª câmara concluiu que não há como deixar de reconhecer culpa in vigilando do aplicativo.
Para TRT-15, é evidente a presença da subordinação jurídica na relação entre as partes.