TUDO SOBRE

Palestrantes: Angelica Carlini - Sócia do escritório Carlini Advogados, vice-presidente do IBDCONT Antonio de Rueda - Sócio do escritório Rueda & Rueda Advogados Felipe Francischini - Deputado federal do PSL no Paraná e presidente CCJC da Câmara dos Deputados Luís Fernando Rolim Sampaio - Superintendente de Provimento da Seguros Unimed, responsável pelo Comitê da COVID 19 Rodrigo Rodrigues de Aguiar - Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS
A tutela de evidência no CPC/15 flexibiliza o contraditório para decisões ágeis, priorizando efetividade e segurança jurídica sem suprimir direitos.
Servidor demitido irregularmente deve ser reintegrado, além de ter direito aos valores não recebidos e à indenização por dano moral e material
Magistrado destacou que o direito ao acesso vigora mesmo quando a persecução estatal está sendo processada em sigilo.