TUDO SOBRE
A objeção histórica à reparação do dano moral, entre vários fundamentos, teve como principal argumento a dificuldade de valoração do correspondente em pecúnia, que Aguiar Dias1 retratou.
Poderia a nova lei estabelecer tal limitação ao pagamento de indenizações por danos extrapatrimoniais no âmbito da Justiça do Trabalho?
Empresa teria promovido campanha difamatória em diferentes veículos de comunicação.
Para juiz da ação, o ferimento de apenas um centímetro de diâmetro não comprovou perigo de morte.