TUDO SOBRE
O colegiado firmou que deveria ser considerado as circunstâncias em que praticado o delito e a quantidade de drogas apreendidas.
Colegiado, por maioria, acompanhou divergência inaugurada pelo ministro Sebastião Reis.
Para 6ª turma do STJ, outra cautelar não seria eficiente no caso.
Informações jurídicas de segunda-feira, 30 de junho de 2025.