TUDO SOBRE
O CPC/15 amplia a possibilidade de intervenção dos amici curiae para todos os casos, se comparado ao CPC/73, cujo art. 482, § 3° admitia a intervenção de amicus curiae, exclusivamente, na arguição de inconstitucionalidade.
Cabe ao Poder Público, ante o prejuízo que possa advir do ato que criará a limitação, observar regras de proporcionalidade entre a finalidade almejada e o meio utilizado, indenizando o proprietário quando assim for cabível.
Informações jurídicas de quarta-feira, 28 de junho de 2017.
TJ/SP negou recurso da Defensoria Pública do Estado em ação civil pública.