TUDO SOBRE
Tribunal reconheceu que é dever da empresa promover um ambiente seguro e respeitoso ao seus frequentadores, não sendo toleradas condutas discriminatórias.
A vítima receberá R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e uma pensão, dos 14 aos 75 anos, equivalente a 30% do salário-mínimo.
TJ/MG garantiu ao casal o direito de ser ressarcido e receber indenização pelos transtornos causados pela construtora.
Em decisão, colegiado afirmou que não houve autorização adequada, pois o termo de consentimento específico para a eutanásia não foi assinado.